/
/
BUILT CoLAB presta serviço de Test Before Invest em software de avaliação de impactes ambientais de edifícios, no âmbito do DIGITALbuilt

BUILT CoLAB presta serviço de Test Before Invest em software de avaliação de impactes ambientais de edifícios, no âmbito do DIGITALbuilt

Test Before Invest em software de avaliação de impactes ambientais de edifícios
Partilhar Notícia

O BUILT CoLAB tem disponível, no âmbito do projeto DIGITALbuilt, o serviço de Test Before Invest em software de avaliação de impactes ambientais de edifícios.

Este serviço permite às empresas experimentarem e avaliarem um software num ambiente de teste apoiado por especialistas, possibilitando a exploração das funcionalidades da ferramenta para Análise do Ciclo de Vida (ACV / LCA) e cálculo de impactes ambientais antes de uma decisão de investimento na tecnologia.

O objetivo é ajudar as empresas a compreender o valor e a aplicabilidade do software nos seus projetos. Ao testar a ferramenta com dados reais ou aproximados, as organizações podem avaliar o potencial para medir e reduzir impactes ambientais, melhorar processos de eco-design e apoiar estratégias de sustentabilidade, reduzindo o risco associado à adoção de novas soluções digitais.

O ponto de partida deste serviço é um projeto piloto de curta duração, no qual a empresa fornece um conjunto limitado de dados sobre um projeto e construção/reabilitação de edifícios. Esses dados são introduzidos no software com o apoio de especialistas, permitindo gerar indicadores de impacte ambiental e analisar os resultados obtidos. Com base nessa experiência prática, a empresa conseguirá avaliar a utilidade da ferramenta e decidir sobre um eventual investimento na sua adoção.

Este serviço é prestado numa sessão presencial de 3 horas, na sede do BUILT CoLAB, no Porto, com a possibilidade de presença de 2 pessoas da organização.

Caso tenha interesse em participar, envie email para info@builtcolab.pt, indicando os contactos do responsável pelo contacto e os dados ficais da empresa.

Preço:

738€ 75€ + IVA da totalidade do preço sem desconto (valor total a pagar: 213€)

O que inclui:

  • Identificação do caso de estudo e dados iniciais.
  • Acesso ao ambiente de teste do software
  • Apoio técnico na introdução e organização de dados necessários para a análise.
  • Realização de uma análise piloto de ciclo de vida ou pegada de carbono.
  • Interpretação dos resultados obtidos.
  • Elaboração de recomendações sobre o potencial de adoção da ferramenta.

Destinatários:

  • PME
  • Entidades da Administração Pública

Notas Importantes:

Este serviço de Test Before Invest em software de avaliação de impactes ambientais de edifícios é realizado no âmbito do projeto DIGITALBuilt – European Digital Innovation Hub, que o BUILT CoLAB integra, permitindo às entidades encontrar soluções que promovem a sua digitalização a preços reduzidos, por incluírem o co-financiamento do PRR e da União Europeia.

Para aceder a este serviço com o preço reduzido, a entidade deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser uma PME, Start-Up ou entidade da Administração Pública (com identificação fiscal europeia);

b) A fatura será emitida em nome da referida entidade, com o seguinte processo: emissão simultânea de uma fatura no valor total, e de um recibo relativo ao apoio do DIGITALbuilt (subvenção) de 87,5% (o IVA não está incluído nesta subvenção (apoio) e a entidade terá de o pagar);

c) A entidade deverá também:

  • preencher e entregar um questionário sobre a sua maturidade digital, antes e depois da participação nesta Ação de Capacitação (para o efeito, o participante será contactado diretamente pela equipa do BUILT CoLAB após a inscrição);
  • entregar uma autodeclaração que assegure o cumprimento dos limites dos 220.000 € pela empresa num período de três anos, conforme previsto no n.º 4 do art.º 28.ª do RGIC;
  • ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus, de acordo com a alínea f) do artigo 7º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril;
  • ter a situação regularizada junto da Autoridade Tribuária, de acordo com a alínea e) do art.º 177.º – B do Código de Processo e Procedimento Tributário;
  • ter a situação regularizada junto da Segurança Social, de acordo com alínea e) do art.º 213.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
  • não ser uma “empresa em dificuldade” nos termos definidos no nº 18 do art.º 2º do RGIC.

Para proporcionar uma melhor experiência no nosso website, nós utilizamos cookies. Ao continuar a utilizar o nosso website assumimos que aceita a utilização de cookies.