/
/
Manual para a Conceção, Construção, Reabilitação e Conservação de Estradas no âmbito da Estratégia Compras Públicas Ecológicas.

Manual para a Conceção, Construção, Reabilitação e Conservação de Estradas no âmbito da Estratégia Compras Públicas Ecológicas.

Estratégia Ecológica para a Construção de Estradas no âmbito da Estratégia ENCPE 2020

O BUILT CoLAB participou na elaboração do Manual “Conceção, construção, reabilitação e conservação de estradas”, com o contributo de Paulo Fonseca, Executive Director, que representou também o Cluster AEC.


Nesse Manual são definidos os Critérios de contratação pública ecológica, no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas, ENCPE 2020, para Conceção, Construção, Reabilitação e Conservação de Estradas.


A coordenação desta publicação esteve a cargo do IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, e a edição foi da APA – Agência Portuguesa do Ambiente (Equipa Técnica ENCPE 2020).


Pela importância que este Manual tem para a sustentabilidade no setor AEC em particular, e para a transição climática como um todo, tal como está definido na missão que levou à constituição do BUILT CoLAB, disponibilizamos aqui o referido documento.


De seguida pode ler um excerto da Introdução que compõe esse Manual:


«Os critérios relativos aos contratos públicos ecológicos no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 (ENCPE 2020) têm como objetivo ajudar as entidades adjudicantes na aquisição de produtos, serviços e obras com impacte ambiental reduzido. Os critérios são elaborados de modo a poderem ser integrados nas peças do procedimento pré-contratual, se a entidade em causa o considerar adequado.


Para os efeitos da ENCPE 2020, entende-se por “Compras Públicas Ecológicas” (CPE) as contratações que integrem na fase pré-contratual, pelo menos, um dos critérios essenciais apresentados neste manual, sem prejuízo do cumprimento de todos os requisitos ambientais legalmente já previstos. Os critérios foram elaborados de modo a poderem ser (parcial ou totalmente) integrados nas peças de procedimentos pré-contratuais. Recomenda-se às entidades adjudicantes que, antes de iniciarem a tramitação procedimental pré-contratual, verifiquem a disponibilidade, no mercado, de alternativas adequadas ao objeto de contratação pública que apresentem menor impacte ambiental negativo, assegurando o cumprimento de toda a legislação de contratação pública, bem como os princípios basilares da concorrência, da transparência e da igualdade de tratamento.


O presente documento apresenta os critérios CPE da ENCPE 2020 elaborados para apoiar os processos de “Conceção, construção, reabilitação e conservação de estradas”. É apoiado por um documento de orientação que explica como integrar eficazmente estes critérios CPE nos processos de contratação. Contém ainda um relatório técnico anexo com dados suplementares sobre os motivos que levaram à escolha destes critérios, bem como referências para a obtenção de informações adicionais.


Os critérios CPE dizem respeito a critérios de seleção, especificações técnicas, critérios de adjudicação e cláusulas de execução do contrato.
Os critérios de seleção (CS) avaliam a adequação de um operador económico para a execução de um contrato. Nos procedimentos com duas fases (prévia qualificação), são determinantes para se apurar quais os operadores económicos que passam à fase da apresentação das propostas, seja utilizado o modelo simples de qualificação (são qualificadas todas as candidaturas que cumpram os requisitos mínimos) ou o modelo complexo de qualificação (são qualificadas as candidaturas que apresentarem maior capacidade).


As especificações técnicas (ET)2 têm duas funções:
. descrevem o contrato perante o mercado para que os operadores económicos possam decidir se estão interessados e, assim, ajudam a determinar o nível de concorrência;
. estipulam requisitos quantificáveis em função dos quais é possível avaliar as propostas. Constituem critérios mínimos técnicos e de conformidade, pelo que as propostas que não as cumpram são excluídas.


No que se refere aos critérios de adjudicação (CA)3 é possível aplicar fatores de avaliação ambientais, desde que:
. tenham relação com o objeto do contrato;
. não confiram à entidade adjudicante uma liberdade de escolha ilimitada;
. assegurem a possibilidade de uma concorrência efetiva;
. sejam mencionados expressamente no anúncio do procedimento e no convite ou no programa do concurso, juntamente com as respetivas ponderações e subcritérios aplicáveis; e
. estejam em conformidade com os princípios aplicáveis à contratação pública.


Podem ser atribuídos pontos às propostas para reconhecer um desempenho ambiental que supere o nível mínimo fixado nas especificações técnicas. Não há um limite máximo definido para a ponderação a atribuir aos critérios ambientais.


As cláusulas de execução do contrato (CEC) são utilizadas para especificar o modo como o contrato deve ser executado. As considerações ambientais podem ser integradas nas cláusulas de execução do contrato, desde que constem do caderno de encargos e estejam relacionadas com o objeto do contrato.»


Pode ler o documento completo aqui.

Partilhar Insight

Para proporcionar uma melhor experiência no nosso website, nós utilizamos cookies. Ao continuar a utilizar o nosso website assumimos que aceita a utilização de cookies.